+55 48 3233-3070

Meu carro está passando por recall? Este guia te ensina a descobrir

Motor que desliga sozinho, falha nos faróis, mau funcionamento dos freios e por aí vai.

Problemas como estes, que envolvem segurança, nem sempre são resultados do uso diário: muitas vezes, o defeito vem de fábrica e é por isso que as fabricantes convocam estes carros para conserto. Este procedimento é o chamado recall.

O recall é um serviço previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele acontece quando a empresa notifica um defeito em algum de seus veículos e convoca os clientes para realizar o reparo, sem custo e sem limite de data.

Além disso, as concessionárias autorizadas não podem exigir que as revisões estejam em dia para realizar o recall. Tanto que o procedimento vale mesmo para modelos seminovos e/ou que já estão fora da garantia.

Embora o índice de clientes que respondem às convocações costume ser decepcionante – menos de 50% -, realizar o conserto é fundamental para evitar problemas enquanto você é proprietário do veículo, ou mesmo quando vai vendê-lo.

Mas, afinal, como saber se o meu carro faz parte de um recall? Onde achar as informações? São estas perguntas que vamos responder aqui!

País de muitos defeitos, mas pouco ajustes…

Em 2017, de 223 mil proprietários convocados para recall, apenas 6.464 apareceram
Em 2017, de 223 mil proprietários convocados para recall, apenas 6.464 apareceram (Eduardo Campilongo/Quatro Rodas)

Desde 2002, no Brasil, já foram realizadas mais de 1.100 recalls, e muito mais da metade dos donos convocados simplesmente não arrumaram seu carros, segundo órgãos de defesa do consumidor como Procon-SP e Proteste (Associação de Consumidores).

Um exemplo bastante claro: de acordo com a Proteste, em 2017 a Toyota fez um recall para 223 mil carros, devido aos famosos airbags fatais. Desses, apenas 6.464 proprietários se apresentaram para o reparo, o equivalente a menos de 3%.

Enquanto o número de consertos realizados diminui, o de problemas só aumenta. Só no ano passado, segundo o Procon-SP, foram 2.168.123 veículos convocados para reparos entre janeiro e dezembro, contra 1.973.053 em 2017.

Isso pode ser um dado preocupante, afinal o procedimento deveria existir justamente para prevenir acidentes, manter o bom funcionamento do automóvel e evitar inclusive a desvalorização do veículo.

Como saber se meu carro está em recall?
Assim que o defeito é detectado, a fabricante faz uma comunicação imediata em seu site oficial, além de divulgar em meios de comunicação e órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Ministério da Justiça.

Caso haja dúvidas se o seu carro faz parte ou não dos veículos convocados, é possível fazer a consulta pela área de recall no site oficial da fabricante do veículo, no site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

Para verificar no Denatran, basta informar os números de Renavam e CPF do proprietário. Já no Senacon, é preciso pesquisar pelos alertas de recall. Após isso, o proprietário deve agendar atendimento nos canais oferecidos pela fabricante e, obviamente, levar o carro à concessionária.

Outras maneiras de consulta

Formas mais práticas e usuais foram criadas para nos auxiliar nesta questão. Recentemente lançado, o aplicativo “Papa Recall” ajuda a localizar e descobrir os possíveis recalls que o seu carro está passando.

Ele é bem intuitivo: após efetuar o login, você seleciona o seu carro, o ano e, logo, informações sobre todos os recalls existentes do veículo já aparecerão no seu feed.

Lá, é possível encontrar o motivo, os riscos, a solução e as concessionárias mais próximas para realizar o reparo.

Além disso, há também sites que facilitam o acompanhamento de recalls. Pelos sites www.checkauto.com.br e www.carcheck.com.br, basta efetuar um login gratuito e digitar a placa do veículo para buscar os reparos necessários.

APRESENTADO POR GoRead
Mais de 200 revistas digitais em um único aplicativo. 1 º mês grátis
Direito do consumidor
Em relação ao recall, a responsabilidade do conserto fica inteiramente para a fabricante, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), na lei número 8078/90, artigo 10:

“O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, e que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Por fim, os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Fonte: quatrorodas

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência no nosso site.

× Como podemos ajudar você?