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Recurso de multa pode passar a ser oral

Projeto de Lei 252/21 quer permitir que o motorista infrator possa fazer defesa oral de recurso contra multa de trânsito, inclusive com apresentação de testemunhas e provas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a defesa oral será feita após a notificação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a apresentação de defesa prévia por escrito. A defesa prévia de infração de trânsito é a primeira oportunidade que o condutor tem de se explicar.

Autor do projeto, o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) afirma que o objetivo é tornar o processo de julgamento dos recursos de multas de trânsito “mais transparente e eficaz”, e assegurar o direito ao amplo contraditório, previsto na Constituição e viabilizado pelo Código De Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo Lucena, nem sempre o condutor consegue se expressar direito na defesa prévia, o que prejudica o julgamento do seu recurso de multa no departamento de trânsito.

“A ampla defesa só estará plenamente assegurada quando uma verdade tiver iguais possibilidades de convencimento, alegada por quem quer que seja”, disse.

Fonte: AutoPapo

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